A aplicação do artigo 90, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil nos cumprimentos individuais de sentença coletiva

Autores

  • Camila Perissini Bruzzese
  • Fabio Paulo Reis de Santana

Palavras-chave:

cumprimento individual; sentença coletiva; obrigação de fazer; interpretação sistêmica; vaga em creche.

Resumo

O estudo visa a investigar a adequada interpretação a ser conferida ao artigo 90, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil brasileiro, quando aplicado ao cumprimento de sentença coletiva que impõe obrigação de fazer, valendo-se, sobretudo, da experiência verificada na Cidade de São Paulo nas demandas por vaga em creche. A justificativa da pesquisa funda-se na constatação de que as demandas individuais lastreadas em sentenças coletivas apresentam vicissitudes que as apartam da fase de cumprimento de sentenças individuais. Nesse caminho, parte-se da hipótese de que a exigência de interpretação sistêmica do ordenamento jurídico conduz à conclusão de que o referido dispositivo se aplica às demandas individuais de sentenças coletivas, permitindo a redução da verba honorária sucumbencial pela metade, conforme regra contida no artigo 90, §4º, do Código de Processo Civil. 

Publicado

2021-03-23

Como Citar

Perissini Bruzzese, C. ., & Paulo Reis de Santana, F. . (2021). A aplicação do artigo 90, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil nos cumprimentos individuais de sentença coletiva. Revista Jurídica Da Procuradoria Geral Do Município De São Paulo, 1(11). Recuperado de https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/6