Apelação Cível nº 89.03.08540-0-SP

Usucapião. Antigos Aldeamentos Indígenas. Sesmarias

Autores

  • Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3

Palavras-chave:

Usucapião, União Federal, Indígenas

Resumo

Usucapião. Antigos Aldeamentos Indígenas. Sesmarias

I - Os aldeamentos indígenas eram terras públicas da Corte afetadas a uma destinação específica, para colonização de índios ainda em estado primitivo.

II - As terras dadas aos índios de São Miguel e Guarulhos ou Pinheiros e Barueri, jamais se constituíram em aldeamentos, reduções ou reservas indígenas, mas foram a eles dadas a título de sesmaria. Tendo, pois, passado por este instituto do domínio da Coroa para o domínio particular.

III - Cabe à União Federal, quando contesta ações de usucapião definir os limites de seu imóvel a fim de que se coteje com a localização do imóvel usucapiendo.

IV - Recurso dos autores provido. Prejudicado o recurso do Município de São Paulo. 

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Publicado

2024-04-12

Como Citar

Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3. (2024). Apelação Cível nº 89.03.08540-0-SP: Usucapião. Antigos Aldeamentos Indígenas. Sesmarias. Revista Jurídica Da Procuradoria Geral Do Município De São Paulo, (1). Recuperado de https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/60