Apelação Cível nº 89.03.08540-0-SP
Usucapião. Antigos Aldeamentos Indígenas. Sesmarias
Keywords:
Usucapião, União Federal, IndígenasAbstract
Usucapião. Antigos Aldeamentos Indígenas. Sesmarias
I - Os aldeamentos indígenas eram terras públicas da Corte afetadas a uma destinação específica, para colonização de índios ainda em estado primitivo.
II - As terras dadas aos índios de São Miguel e Guarulhos ou Pinheiros e Barueri, jamais se constituíram em aldeamentos, reduções ou reservas indígenas, mas foram a eles dadas a título de sesmaria. Tendo, pois, passado por este instituto do domínio da Coroa para o domínio particular.
III - Cabe à União Federal, quando contesta ações de usucapião definir os limites de seu imóvel a fim de que se coteje com a localização do imóvel usucapiendo.
IV - Recurso dos autores provido. Prejudicado o recurso do Município de São Paulo.
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