O giro que ainda falta no Direito Administrativo: por uma discricionariedade funcional e a serviço da cidadania
Palavras-chave:
Discricionariedade administrativa. Giro funcional. Dever. Cidadania.Resumo
O tema deste artigo é a discricionariedade administrativa. Seu objetivo é discutir uma nova base para a atividade discricionária da Administração Pública. Nesse sentido, o artigo propõe a funcionalização da discricionariedade, que é a sua construção a partir da noção de dever, e não de prerrogativa ou de poder; esse seria seu giro funcional. Para a compreensão desse movimento de funcionalização, são apresentados os dois possíveis enfoques do direito administrativo: o estrutural e o funcional. Entendendo que é o enfoque funcional o mais compatível com o marco constitucional contemporâneo, o artigo segue com a formulação do conceito funcional de discricionariedade, que, segundo essa visão, é o dever que a Administração Pública possui de buscar a melhor solução para um caso concreto. Depois, o artigo apresenta a premissa fundamental do giro funcional da discricionariedade – a processualização - e trata da sua repercussão na atuação das instâncias controladoras. Sua proposta, no final das contas, é exigir que a atividade discricionária da Administração Pública seja mais racional e democrática e que esteja sempre a serviço da cidadania.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Município de São Paulo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.