Prêmio "Trabalho Relevante do Ano" do Departamento de Procedimentos Disciplinares - 1998
Palavras-chave:
Inquérito Administrativo, Exclusão de Prova, Gravação telefônicaResumo
Manifestação em inquérito administrativo, rejeitando pedido de exclusão de prova constante dos autos. Exegese do arti, 5º, incisos XII e LVI da Constituição Federal. Gravação feita por um dos interlocutores não caracteriza interceptação telefônica e não está disciplinada pela Lei 9.296/96. Suspeita de prática de crime contra a Administração Pública: interesse social predomina sobre direito à privacidade.
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Publicado
2024-04-12
Como Citar
Martins do Carmo Donato, M. (2024). Prêmio "Trabalho Relevante do Ano" do Departamento de Procedimentos Disciplinares - 1998. Revista Jurídica Da Procuradoria Geral Do Município De São Paulo, (5). Recuperado de https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/123
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