Apelação nº 553.124-2
Imposto sobre Serviços - ISS. Empresa integrante de plano de saúde
Palavras-chave:
Imposto sobre Serviços - ISS, Ação Declaratória, Prestação de Serviço de Saúde, Convênio MédicoResumo
Imposto ISS. Empresa integrante de plano de saúde. Regime de Convênio. Incidência do Tributo. Impossibilidade de subsunção ao sistema de seguros. Ausência dos requisitos próprios. Atividade que constitui prestação de serviços de saúde. Recurso Provido. Ação Declaratória. Improcedência, com trânsito em julgado.
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Publicado
2024-04-12
Como Citar
Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. (2024). Apelação nº 553.124-2: Imposto sobre Serviços - ISS. Empresa integrante de plano de saúde. Revista Jurídica Da Procuradoria Geral Do Município De São Paulo, (2). Recuperado de https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/74
Edição
Seção
Jurisprudência
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