O giro que ainda falta no Direito Administrativo: por uma discricionariedade funcional e a serviço da cidadania

Autores

  • Arthur Pinel

Palavras-chave:

Discricionariedade administrativa. Giro funcional. Dever. Cidadania.

Resumo

O tema deste artigo é a discricionariedade administrativa. Seu objetivo é discutir uma nova base para a atividade discricionária da Administração Pública. Nesse sentido, o artigo propõe a funcionalização da discricionariedade, que é a sua construção a partir da noção de dever, e não de prerrogativa ou de poder; esse seria seu giro funcional. Para a compreensão desse movimento de funcionalização, são apresentados os dois possíveis enfoques do direito administrativo: o estrutural e o funcional. Entendendo que é o enfoque funcional o mais compatível com o marco constitucional contemporâneo, o artigo segue com a formulação do conceito funcional de discricionariedade, que, segundo essa visão, é o dever que a Administração Pública possui de buscar a melhor solução para um caso concreto. Depois, o artigo apresenta a premissa fundamental do giro funcional da discricionariedade – a processualização - e trata da sua repercussão na atuação das instâncias controladoras. Sua proposta, no final das contas, é exigir que a atividade discricionária da Administração Pública seja mais racional e democrática e que esteja sempre a serviço da cidadania.

Publicado

2021-03-23

Como Citar

Pinel, A. . (2021). O giro que ainda falta no Direito Administrativo: por uma discricionariedade funcional e a serviço da cidadania. Revista Jurídica Da Procuradoria Geral Do Município De São Paulo, 1(11). Recuperado de https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/5