Apelação nº 582.047-5
IPTU. Isenção. Concessionária Federal de Energia Elétrica
Palavras-chave:
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Isenção de Imposto, Execução FiscalResumo
IPTU. Isenção. Concessionária Federal de Energia Elétrica. Competência exclusiva da municipalidade. Vedada isenção pela União em face da Constituição Federal de 1988. Embargos à execução fiscal. Improcedência.
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Publicado
2024-04-12
Como Citar
Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. (2024). Apelação nº 582.047-5: IPTU. Isenção. Concessionária Federal de Energia Elétrica. Revista Jurídica Da Procuradoria Geral Do Município De São Paulo, (3). Recuperado de https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/93
Edição
Seção
Jurisprudência
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