Improbidade Culposa
Um Contra-Senso
Palavras-chave:
Improbidade, InconstitucionalidadeResumo
O trabalho ora apresentado é fruto da experiência profissional adquirida em período em que atuei como Procurador Chefe da Unidade do Departamento Judicial, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, responsável, entre outras atividades, em propor e/ou atuar nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, o que me levou a estudar com olhar mais atento as várias nunces e implicações práticas e acadêmicas da Lei 8.429/92, especialmente a situação contraditória criada pela previsão do artigo 10 da mencionada Lei, quando previu a possibilidade de apenamento do agente por ato de improbidade administrativa mesmo tendo agido de forma culposa.
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