Prêmio Trabalho Relevante do Ano do Departamento Judicial - 2005
Agravo Regimental - Suspensão de Liminar e de Sentença
Abstract
A ELETROPAULO, alegando a inadimplência do Município, sem aviso prévio, interrompeu o fornecimento de energia elétrica em diversos prédios públicos (cerca de oitenta). Para evitar outros cortes e reverter a situação dos prédios atingidos pela ação da empresa, a PGM, através de JUD-33, propôs uma medida cautelar inominada, tendo obtido, a princípio, a concessão da liminar na forma requerida. Inconformada, a ELETROPAULO interpôs agravo de instrumento e, em juízo de retratação, o próprio juiz de 1º grau cassou a liminar favorável ao Município. De plano, JUD-33 agravou desta última decisão, obtendo no Tribunal de Justiça nova liminar proibindo o corte de fornecimento de energia nos imóveis sob sua responsabilidade. Mais uma vez irresignada, a ELETROPAULO levou o caso até o Superior Tribunal de Justiça, através de um "pedido de suspensão de liminar" onde conseguiu, a princípio, convencer o Presidente da Corte a modificar a decisão favorável, proferida no TJSP. Contra esta decisão, ou seja, contra o deferimento do pedido de suspensão de liminar proferido pelo I. Presidente do Superior Tribunal de Justiça é que foi interposto o "Agravo Regimental", cujo teor segue anexo. Acolhendo os argumentos da Municipalidade, o próprio Presidente do STJ reviu sua posição, possibilitando a plena vigência da liminar proferida em sede de agravo pelo TJSP, garantindo, na prática, o fornecimento de energia elétrica aos prédios da Municipalidade até o julgamento definitivo da demanda ou até que as partes transigissem, uma vez que haviam negociações em estágio avançado na ocasião.
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