Apelação nº 547.135/8
IPTU. Ilegitimidade "ad causam" do locatário
Palavras-chave:
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Ação Anulatória, Débito FiscalResumo
IPTU. Ilegitimidade "ad causam" do locatário. Ação anulatória de débito fiscal. Exercício de 1992. Impugnação do lançamento pela locatária do imóvel. O ônus do pagamento do tributo não outorga direito de invalidá-lo. Hipótese que não se ampara nos artigos 34, 121 e 125 do CTN - Inteligência do artigo 3º e 6 do CPC. Extinção do processo. Recurso desprovido, prejudicado o exame de mérito.
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Publicado
2024-04-12
Como Citar
Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. (2024). Apelação nº 547.135/8: IPTU. Ilegitimidade "ad causam" do locatário. Revista Jurídica Da Procuradoria Geral Do Município De São Paulo, (2). Recuperado de https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/72
Edição
Seção
Jurisprudência
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