A legitimação fundiária como uma vertente do direito a felicidade:

como o instrumento trazido pela lei nº 13.465/2017 representa um aprimoramento da antiga concessão especial de uso para fins de moradia e pode auxiliar na concretização do princípio da dignidade da pessoa humana

Autores

  • Paulo Eduardo Melo Cavalcante do Espírito Santo

Palavras-chave:

felicidade; reurbanização; aquisição; imóvel-público; constitucionalidade; lei nº 13.465/2017; moradia.

Resumo

O presente artigo é iniciado com uma breve abordagem sobre a concepção na doutrina nacional acerca do que se entende pelo direito à felicidade. Tais contornos são realizados a fim de que se compreenda da melhor forma como os institutos ora estudados podem colaborar para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Passado tal tópico, são abordadas as características da antiga concessão especial de uso para fins de moradia, prevista na medida provisória nº 2.220/2001, no intuito de que sejam comparadas com o instituto da legitimação fundiária trazido pela lei nº 13.465/2017. Tal comparação é realizada em virtude do disposto no caput do art. 72 da lei municipal paulistana nº 17.734 de 2022, que possibilita a conversão dos títulos de concessão especial de uso para fins de moradia em instrumentos de legitimação fundiária por parte do Executivo Municipal. São abordados, posteriormente, os argumentos tecidos por diferentes atores sociais que sustentam a inconstitucionalidade dos referidos institutos em virtude de possibilitarem a aquisição de imóveis públicos por particulares. Por fim, argumenta-se sobre como a flexibilização do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular faz com que o poder público também deva obedecer à máxima da função social da propriedade.

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Publicado

2025-05-30

Como Citar

Espírito Santo, P. E. M. C. do . (2025). A legitimação fundiária como uma vertente do direito a felicidade: : como o instrumento trazido pela lei nº 13.465/2017 representa um aprimoramento da antiga concessão especial de uso para fins de moradia e pode auxiliar na concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Revista Jurídica Da Procuradoria Geral Do Município De São Paulo, (13). Recuperado de https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/215