Medidas Autossatisfativas (Medidas Autosatisfactivas) no ordenamento jurídico Argentino e sua previsão no Brasil
Palavras-chave:
medidas autossatisfativas, tutelas de urgência, legislação processualResumo
Este artigo trata das medidas autossatisfativas no ordenamento jurídico argentino, trazendo seu conceito, características, diferenças e semelhanças com outras medidas consideradas urgentes no sistema processual, bem como exemplos de seu uso, especialmente casos concretos mais relevantes. Há análise relativamente à sua constitucionalidade e utilidade prática a serviço da efetividade da resposta judicial a assuntos urgentes. Também se exploram as legislações que a preveem naquele país, como códigos provinciais de La Pampa, Corrientes, El Chaco, Formosa, San Juan e Misiones. Aquelas que não as preveem expressamente, como em Santa Cruz, Chubut, Santiago del Estero, Santa Fé, Catamarca, Neuquén, La Rioja, Entre Ríos, Jujuy, Tierra del Fuego, Río Negro, Tucumán, Mendoza, Salta e Buenos Aires, admitem seu uso com base em fundamento principiológico, qual seja, de que todo direito deve ser tutelado, de modo efetivo. Finalmente, uma abordagem do tema, à luz do ordenamento brasileiro, advindo as conclusões do trabalho.
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