A Tutela de Direitos da Personalidade sob a ótica da análise econômica do Direito
Palavras-chave:
Análise Econômica do Direito, Direitos da personalidade, Tutela inibitória, Fórmula de Hand, Quantificação do dano moralResumo
Este trabalho analisa a tutela dos direitos da personalidade sob a ótica da análise econômica do direito. Assim, primeiramente, diferencia-se os atos ilícitos indenizantes, autorizantes, caducificantes ou invalidantes. Logo depois, analisa-se as tutelas preventivas e repressivas, uma vez que a tutela dos direitos da personalidade, sob a perspectiva da análise econômica do direito, adota um conceito de precaução instrumental. De fato, as tutelas inibitória e de remoção do ilícito destinam-se a incentivar a adoção de níveis ótimos de precaução, visando a evitar lesão a direitos da personalidade. Ocorrida a lesão, passa-se para a tutela indenizatória, objetivando compensar os danos morais. Nesse cenário, a definição de culpa ocorrerá por meio da utilização da fórmula de Hand, que se baseia na análise do custo-benefício da conduta do ofensor. Por fim, para a quantificação do valor da compensação do dano moral, adota-se o critério bifásico, a fim de evitar indenizações irrisórias ou exorbitantes. Assim, na primeira fase, fixa-se um valor básico de indenização com fundamento em precedentes. Na segunda fase, esse valor básico poderá ser majorado ou reduzido, segundo as circunstâncias do evento danoso. Desse modo, o ofensor irá internalizar a externalidade negativa advinda de sua conduta, de forma razoável e proporcional.
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