Prêmio Trabalho Relevando do Ano do Departamento de Desapropriações - 2009

Contraminuta de agravo de instrumento nº 971.0985/0-00 - TJSP

Autores

  • Humberto Masayoshi Yamaki

Palavras-chave:

Agravo de Instrumento, Contraminuta, Desapropriação, Indenização, Fundo de Comércio

Resumo

Agravo de instrumento. Indenizatória. Fundo de Comércio. Desapropriação antecedente. Obstrução. Inviabilidade.

O autor inquilino de demanda indenizatória, buscando ressarcimento do fundo de comércio, não tem a seu favor o direito de obstar a ação de desapropriação para produzir prova que que utilizará no seu processo; a desapropriação tem trâmite próprio e, uma vez feito o depósito que atende a avaliação p´revia do im´óvel, somente pode ser interrompida por interesse público maior. Recurso provido.

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Publicado

2024-04-12

Como Citar

Masayoshi Yamaki, H. (2024). Prêmio Trabalho Relevando do Ano do Departamento de Desapropriações - 2009: Contraminuta de agravo de instrumento nº 971.0985/0-00 - TJSP. Revista Jurídica Da Procuradoria Geral Do Município De São Paulo, (8). Recuperado de https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/168