Apelação nº 586.469-7
Execução Fiscal. IPTU. Imóvel de propriedade do Jockey Club de São Paulo
Palavras-chave:
Execução Fiscal, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, HipódromoResumo
Execução Fiscal. Embargos do Devedor. IPTU. Imóvel de propriedade do Jockey Club de São Paulo. Cláusula de Inalienabilidade. Apuração do valor venal. Tributo devido. Inexistência de inconstitucionalidade e confisco na progressividade das alíquotas. Inexistência de Lei isentando do tributo o imóvel destinado ao Hipódromo Paulistano. Improcedência dos embargos decretada, com inversão da sucumbência. Provimento.
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Publicado
2024-04-12
Como Citar
Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. (2024). Apelação nº 586.469-7: Execução Fiscal. IPTU. Imóvel de propriedade do Jockey Club de São Paulo. Revista Jurídica Da Procuradoria Geral Do Município De São Paulo, (3). Recuperado de https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/92
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Seção
Jurisprudência
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