Apelação nº 586.469-7

Execução Fiscal. IPTU. Imóvel de propriedade do Jockey Club de São Paulo

Autores

  • Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

Execução Fiscal, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Hipódromo

Resumo

Execução Fiscal. Embargos do Devedor. IPTU. Imóvel de propriedade do Jockey Club de São Paulo. Cláusula de Inalienabilidade. Apuração do valor venal. Tributo devido. Inexistência de inconstitucionalidade e confisco na progressividade das alíquotas. Inexistência de Lei isentando do tributo o imóvel destinado ao Hipódromo Paulistano. Improcedência dos embargos decretada, com inversão da sucumbência. Provimento. 

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Publicado

2024-04-12

Como Citar

Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. (2024). Apelação nº 586.469-7: Execução Fiscal. IPTU. Imóvel de propriedade do Jockey Club de São Paulo. Revista Jurídica Da Procuradoria Geral Do Município De São Paulo, (3). Recuperado de https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/92