Instrumentos Indutores da Função Social da Propriedade Urbana no Município de São Paulo:
Desapropriação com Pagamento Mediante Títulos da Dívida Pública e Instrumentos Alternativos
Palavras-chave:
função social; instrumentos indutores; desapropriação.Resumo
O objetivo deste artigo é discorrer sobre a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade no Município de São Paulo, em especial a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública e os instrumentos alternativos introduzidos pela revisão ao Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei Municipal nº 16.050/2014, partindo da definição de função social da propriedade e dos dispositivos constitucionais referentes à política de desenvolvimento urbano, passando rapidamente pelas diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001, até alcançar as disposições mais específicas do PDE. Ademais, utilizando-se como base os dados levantados pela Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade (CEPEUC), unidade que compõe a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), em relatório produzido em junho de 2023, busca-se identificar os efeitos dos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana aplicados até aquele momento, isto é, o parcelamento, edificação e utilização compulsórios (PEUC) e o IPTU progressivo no tempo, além de relatar as dificuldades em dar início à aplicação do instrumento da desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública. Considerando tais dificuldades e buscando dar maior efetividade no cumprimento da função social da propriedade urbana, discorre-se, ao final, sobre os instrumentos alternativos inseridos pela revisão ao PDE – Lei Municipal nº 17.975/2023.
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