A legitimidade do ente jurídico interessado e o Supremo Tribunal Federal
Palavras-chave:
improbidade administrativa; direito administrativo; direito processual civil.Resumo
A improbidade administrativa se apresenta como um dos grandes problemas da sociedade atual. A preocupação com a retidão no desempenho das funções públicas e com a correta alocação dos recursos do Estado se torna cada vez mais relevante, considerando-se que o atual modelo de Estado tem como funções garantir e fornecer os meios necessários para a fruição dos direitos fundamentais de seus cidadãos. Diante disso, o presente artigo busca descortinar os elementos que estruturam o combate à improbidade, apresentando seu sistema constitucional e os legitimados para sua utilização. Ademais, busca delimitar as bases da legitimidade processual ativa do ente jurídico interessado, vale dizer, da pessoa jurídica vítima do ato ímprobo, para o cotejo da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de sua restrição pelo legislador ordinário. A análise estará ancorada, essencialmente, nas balizas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI’s 7042 e 7043, de modo que se dissecará os argumentos em um e outro sentido, a fim de compreender qual a determinação implícita no texto constitucional.
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