Dispensa de licitação:
A questão da emergência fabricada e a atuação dos Órgãos de Controle em relação às contratações emergenciais de obras do Município de São Paulo
Palavras-chave:
contratação; emergência; fabricada.Resumo
O presente estudo, pretende abordar o tema “Dispensa de Licitação – A Questão da Emergência Fabricada e a Atuação dos Órgãos de Controle em relação às Contratações Emergenciais de Obras do Município de São Paulo” especialmente para tratar das hipóteses de dispensa de licitação previstas na legislação, bem como a chamada emergência fabricada, com ênfase nas contratações de serviços que envolvem obras do Município de São Paulo. Igualmente, o projeto abordará as tratativas adotadas pelos Órgãos de Controle quanto às contratações de obras por emergência, principalmente pelo estudo de caso concreto, a saber, o procedimento de auditoria extraplano instaurado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo cujo número de identificação é TC 005781/2022. Considerando a importância da contratação emergencial de obras, os Órgãos de Controle têm admitido a execução de obras emergenciais, ainda que fundamentadas pela emergência fabricada, em atenção aos direitos e interesses coletivos. Ocorre que, por consequência, há a aplicação de penalidades e sanções àqueles que atuaram nas contratações e concorreram para as irregularidades.
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