Aspectos Gerais do Procedimento de Contratação Direta à Luz da Lei Federal nº 14.133/2021

Autores

  • Ana Flávia de Almeida Carvalho

Palavras-chave:

contratação direta; licitação; procedimento; princípios.

Resumo

Em regra, as contratações públicas ocorrem por meio do procedimento de licitação. Para situações em que tal procedimento seja inviável ou que não seja a melhor opção para satisfação do interesse público, a licitação deixa de ser obrigatória, aplicando-se o procedimento da contratação direta. Apesar da ideia de regra (licitação) e exceção (contratação direta), ao se analisar as compras da Administração Pública em nosso país, verifica-se que o procedimento de contratação direta está longe de ser uma excepcionalidade, correspondendo ao maior número de compras quando comparado às modalidades licitatórias. Este cenário aponta para a importância do estudo de tal procedimento, bem como de seu maior regramento, o que fora aprofundado pela Lei Federal n. 14.133/2021 em relação à norma anterior. Ainda que o procedimento seja mais regulamentado e haja requisitos mínimos a serem observados pelos agentes públicos, é inerente ao conceito da contratação direta que o procedimento seja mais simplificado e menos rígido que o procedimento licitatório. Por conta de tal flexibilidade, ganha especial importância a observância dos princípios jurídicos que regem as contratações públicas quando da aplicação de tal procedimento. São os princípios jurídicos que darão ao agente público as diretrizes para que o procedimento da contratação direta seja aplicado de forma legal, válida e isonômica, garantindo a melhor contratação à Administração.

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Publicado

2025-05-30

Como Citar

Carvalho, A. F. de A. (2025). Aspectos Gerais do Procedimento de Contratação Direta à Luz da Lei Federal nº 14.133/2021 . Revista Jurídica Da Procuradoria Geral Do Município De São Paulo, (13). Recuperado de https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/204