O papel da advocacia pública no dever de coerência na Administração Pública

Autores

  • Rafael Carvalho Rezende Oliveira

Palavras-chave:

Advocacia pública, Administração Pública, coerência estatal

Resumo

O artigo aborda o papel da advocacia pública na efetivação do dever de coerência da Administração Pública. O Estado Pós-moderno, fortemente marcado pela complexidade, pluralidade e incerteza, acarreta para o gestor público o desfaio de reduzir a insegurança jurídica e dispensar tratamento isonômico aos administrados. A efetividade do princípio da segurança jurídica e da garantia de coerência estatal depende da melhoria da gestão pública, mas, também, da organização e da autonomia da advocacia pública. Destacada no texto constitucional como função essencial à Justiça, a advocacia pública é responsável pelo controle interno e defesa da juridicidade dos atos estatais, garantindo aos administrados uma gestão pública dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico. A atuação coerente e isonômica da Administração Pública, evitando a edição de atos contraditórios e o tratamento desigual entre pessoas inseridas em contextos semelhantes, depende, em larga medida, da atuação do advogado público que, por essa razão, deve ter assegurada a sua independência funcional. No exercício de sua missão institucional, a advocacia pública deve zelar pela coerência administrativa, o que revela a necessidade de emissão de pareceres e outras formas de manifestação jurídica, inclusive na esfera judicial, que garantam o respeito aos precedentes judiciais e administrativos.

Publicado

2023-10-02

Como Citar

Carvalho Rezende Oliveira, R. . (2023). O papel da advocacia pública no dever de coerência na Administração Pública. Revista Jurídica Da Procuradoria Geral Do Município De São Paulo, 2(12). Recuperado de https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/20