O direito à tutela jurisdicional: o novo enfoque do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal
Palavras-chave:
Jurisdição, Acesso à Justiça, Meios alternativos de Resolução de Conflitos, Resolução CNJ nº 125/2010, Política Judiciária NacionalResumo
O estudo intenta demonstrar que o conteúdo do inciso XXXV da CF – usualmente tomado sob acepções diversas, tais a universalidade ou ubiquidade da jurisdição, ou mesmo a sede do direito de ação – reclama releitura atualizada e contextualizada, a fim de se preservar sua utilidade e mantê-lo aderente às novas circunstâncias e necessidades da massificada e conflituosa sociedade contemporânea, comprimida num mundo de economia globalizada. Essa releitura é ainda necessária à vista da notória e crescente crise numérica de processos, que avulta muito além da capacidade instalada da Justiça estatal. Ao final, sugere-se um apêndice ao art. 3º do PLC nº 8.046/2010, sobre o novo CPC, cujo conteúdo concerne ao tema ora versado.
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