A interpretação jurídica e a relação eu-outro
Palavras-chave:
Direito, Psicologia, Hermenêutica, Interpretação, Filosofia, Homem, Sociedade, Lei e Norma, Discurso JurídicoResumo
A Interpretação jurídica como atividade realizada exclusivamente pelo homem tem as suas problemáticas, em face da inerente subjetividade indissociável nessa operação, que de nenhuma maneira pode prejudicar a obtenção da melhor aplicação da norma de decisão ao conflito ou à dúvida jurídica que se apresenta no mundo fenomênico. Para tanto, há a necessidade de investigação sobre a posição do intérprete frente ao mundo mediante a aplicação da psicologia na análise da relação EU-OUTRO, para que esta subjetividade proporcione a melhor interpretação possível.
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