Legitimação fundiária e legitimação de posse: polêmicas sobre os institutos de regularização fundiária regulados pela Lei nº 13.465/2017

Autores

  • Alexandre Levin

Palavras-chave:

Regularização Fundiária, Reurb-S e Reurb-E, Legitimação fundiária, Legitimação de posse

Resumo

O artigo aborda dois dos instrumentos de regularização fundiária previstos na Lei nº 13.465/2017: a legitimação fundiária e a legitimação na posse. As regras que disciplinam os dois institutos são confrontadas com a Constituição Federal e são analisadas tanto no âmbito da Reurb de interesse social (Reurb-S) como no da Reurb de interesse específico (Reurb-E). Apontam-se, também, as diferenças de aplicação dos instrumentos à propriedade pública e à propriedade privada, comparando-os a outros institutos utilizados no processo de regularização fundiária, como a usucapião e a concessão do direito real de uso. A natureza discricionária da outorga da legitimação é especialmente abordada, assim como sua colisão com o princípio da impessoalidade, em face da ausência de requisitos legais objetivos para o seu deferimento. Verifica-se, ainda, se a legitimação fundiária em área pública colide com a regra constitucional que impõe prévia licitação para a alienação de bens de propriedade da Administração.

Publicado

2023-10-02

Como Citar

Levin, A. (2023). Legitimação fundiária e legitimação de posse: polêmicas sobre os institutos de regularização fundiária regulados pela Lei nº 13.465/2017. Revista Jurídica Da Procuradoria Geral Do Município De São Paulo, 2(12). Recuperado de https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/15