Prêmio Trabalho Relevante do Ano do Departamento Patrimonial - 2005
Contestação em Ação Civil Pública
Palavras-chave:
Contestação, Ação Civil Pública, Escola Estadual, Unidade Básica de Saúde - UBSResumo
Contestação em Ação Civil Pública, com o fim de condenar o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo em obrigação de fazer consistente e manter a unidade Martim Francisco em funcionamento, no local e endereço em que situada, atendendo ao ensino básico em qualquer de seus ciclos, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00, sem prejuízo da apuração de responsabilidade pessoal dos administradores respectivos. Requereu-se também, a declaração de nulidade do ato de transmissão de propriedade. Anulação do contrato de permuta, tendo por objeto imóvel da rua Domingos Fernandes e outro na Rodovia Raposo Tavares. Nulidade da permuta decorrente de violação ao art. 112, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como ao artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, e ao art. 19 da Constituição Federal. Revisão de atos administrativos - Áreas institucionais - Retrocessão.
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