Apelação nº 673.913-7
Reintegração de posse de Bem público municipal
Palavras-chave:
Área Pública Municipal, Indenização, Ação de Reintegração de PosseResumo
Reintegração de posse. Bem público municipal. Inconformismo da Municipalidade com a sentença na parte que negou a indenização postulada pelo uso indevido da área. Admissibilidade. Por ficar caracterizada posse de má-fé, cabível o recebimento dos frutos previstos no artigo 513 do Código Civil. Apuração do quantum indenizatório através de liquidação de sentença. Sucumbência alterada. Recurso provido para esse fim.
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Publicado
2024-04-12
Como Citar
Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. (2024). Apelação nº 673.913-7: Reintegração de posse de Bem público municipal. Revista Jurídica Da Procuradoria Geral Do Município De São Paulo, (4). Recuperado de https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/101
Edição
Seção
Jurisprudência
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