Apelação nº 673.913-7

Reintegração de posse de Bem público municipal

Autores

  • Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

Área Pública Municipal, Indenização, Ação de Reintegração de Posse

Resumo

Reintegração de posse. Bem público municipal. Inconformismo da Municipalidade com a sentença na parte que negou a indenização postulada pelo uso indevido da área. Admissibilidade. Por ficar caracterizada posse de má-fé, cabível o recebimento dos frutos previstos no artigo 513 do Código Civil. Apuração do quantum indenizatório através de liquidação de sentença. Sucumbência alterada. Recurso provido para esse fim. 

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Publicado

2024-04-12

Como Citar

Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. (2024). Apelação nº 673.913-7: Reintegração de posse de Bem público municipal. Revista Jurídica Da Procuradoria Geral Do Município De São Paulo, (4). Recuperado de https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/101